PR sugere separar o seguro do milho safrinha de outros cereais
Faep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná), Seab (Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento), Fetaep (Federação dos Trabalhadores Rurais e Agricultores do Estado do Paraná) e Sistema Ocepar enviaram pedido ao Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) para que a subvenção do milho safrinha seja separada da dos demais cereais de inverno.
A sugestão consta em um documento com outras sete diretrizes apresentadas ao Plano Trienal do Seguro Rural (PTSR) 2022/24, instrumento está em fase de elaboração para realinhar os rumos do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural.
“O seguro rural é uma das nossas principais bandeiras, pois o produtor rural precisa de garantia para proteger suas atividades e minimizar os prejuízos. Nós participamos ativamente da conquista de um programa federal de subvenção robusto, tanto que hoje o Paraná é o Estado que mais contrata seguro rural. Por isso, fazemos questão de participar sempre da construção das propostas para aprimorar esse instrumento fundamental para o desenvolvimento do agro”, lembra Ágide Meneguette, presidente da Faep.
A ideia de colocar a subvenção do milho segunda safra em outro grupo está relacionada às diferenças na dinâmica dessa cultura em relação aos outros cultivos de inverno nos últimos anos. Atualmente, o valor que o produtor precisa desembolsar para proteger uma lavoura de safrinha está pouco atraente, em parte por seguir a lógica de outras plantações da época mais fria do ano.
“Nosso pedido é para separar o milho segunda safra dos demais grãos de inverno, estabelecendo um grupo de atividade específico para a cultura, com percentual de subvenção maior, reduzindo assim o valor a ser pago pelo produtor”, aponta Jefrey Albers, coordenador do Departamento Técnico e Econômico da Faep.
Também foram incluídas no documento sugestões para aumentar o percentual de subvenção para 45% no caso da soja e grãos de verão para coberturas multirrisco, reestabelecer em R$ 72 mil ao ano o limite financeiro por beneficiário para a modalidade de seguro agrícola e estruturar processo operacional para que a concessão da subvenção seja para o produtor rural e não para a seguradora, dentre outras. (Foto: Sistema Faep)