Decisão de Fachin que livra Lula não é fato consumado
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin decidiu anular todas as decisões processuais tomadas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal do Paraná dentro da Operação Lava Jato. Por ironicamente que possa parecer um representante do Paraná na Suprema Corte, Fachin, que viveu toda sua infância na vizinha cidade de Toledo, desconsiderou não só o trabalho de Sérgio Moro, mas também dos desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que mantiveram e até aumentaram as penas em segunda instância.
Com isso, ficam derrubadas as condenações de Lula nos casos do triplex do Guarujá e também do sítio de Atibaia, e restabelecido, mesmo que provisoriamente, o direito do ex-presidente de ser novamente candidato ao cargo mais relevante da República. Ou seja, se ele não sofrer condenações em segunda instância novamente até as eleições, poderá concorrer à Presidência da República em 2022.
A PGR(Procuradoria Geral da República), porém, pode recorrer da decisão, levando o caso para análise da 2ª Turma da Corte, que é composta pelo próprio Fachin e pelos também ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Kassio Nunes Marques e Carmen Lúcia.
Se a decisão de Fachin prevalecer, as acusações contra Lula deverão ser apreciadas pela Justiça do Distrito Federal e a tramitação voltará à estaca zero. Neste caso, o MPF terá que denunciar novamente o ex-presidente por possíveis crimes, se considerar haver evidências suficientes de ilegalidades. E caso as denúncias sejam aceitas pela Justiça, novos processos criminais serão abertos, levando Lula a ser novamente condenado ou absolvido.
OS CASOS
Tanto no caso do triplex do Guarujá quanto no do sítio de Atibaia, Lula foi acusado de ter recebido benefícios de empreiteiras como contrapartida por contratos superfaturados que elas obtiveram com a Petrobras durante os governos do PT, o que sua defesa nega. O ex-presidente ficou preso por 580 dias entre 2018 e 2019 devido à condenação em segunda instância no caso do triplex.
A decisão de Fachin, relator da Lava Jato no STF, foi tomada a partir de um recurso da defesa do ex-presidente, cujos advogados argumentam que os processos não deveriam ter sido julgados na 13ª Vara de Curitiba, comandada até novembro de 2018 pelo ex-juiz Sergio Moro.
Fachin aceitou o pedido por considerar que 13ª Vara de Curitiba "não era o juízo competente para processar e julgar Luiz Inácio Lula da Silva". Assim, o ministro não julgou o mérito do caso - se Lula é culpado ou inocente -, mas provocou um cenário inusitado na história do Poder Judiciário brasileiro, cuja imagem ficou ainda mais desgastada do que já estava. (Foto: AGBR)