Inédito: STJ autoriza homem a visitar cadelinha que ficou com a ex-mulher
Uma decisão inusitada do STJ (Superior Tribunal de Justiça) está repercutindo intensamente pelo Brasil. Tomada pela Quarta Turma, ela autoriza o proponente da ação a visitar uma cadelinha de estimação que ficou com a ex-mulher depois da separação do casal.
Pelo entendimento dos ministros, os animais não podem ser considerados meras "coisas inanimadas", embora sejam classificados no Código Civil como bens passíveis de posse e propriedade.
O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão lembrou pesquisa do IBGE apontando que existem mais cães e gatos do que crianças atualmente nos lares brasileiros e ressaltou que o vínculo afetivo entre animais e humanos deve ser protegido.
O CASO
O casal ficou junto durante sete anos. A cadela chegou à família em 2008, mas o relacionamento acabou em 2011. De acordo com o STJ, com a dissolução da união estável, as partes declararam não haver bens a partilhar.
Com a finalização do julgamento pela Quarta Turma, foi mantida decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que havia autorizado o homem a visitar a cadela nos fins de semana, feriados e festas de final de ano, além de permitir que ele participe de atividades como levar o animal ao veterinário. (Foto: Web Cachorros)