Policiais do PR podem receber bônus por apreensão de armas
Projeto de lei protocolado nesta semana pelo deputado estadual Soldado Fruet possibilita que os policiais civis e militares que apreenderem armas de fogo possam se beneficiar dos bônus já previstos no Decreto nº 3.574/2019 para extinguir créditos decorrentes de tributos estaduais, como IPVA, ITCMD e ICMS.
A proposta altera dois artigos da Lei nº 14.171/2003, que instituiu o sistema de bônus e de pontuação para merecimento aos policiais civis e militares que apreenderem armas de fogo. No artigo 4º da legislação vigente, o texto do deputado inclui "a possibilidade de compensação dos montantes percebidos em razão desta lei com créditos tributários, vencidos e vincendos, perante a Fazenda Pública Estadual".
"Apesar da lei que institui o bônus pecuniário por apreensão de armas ter sido regulamentada por decreto em 2019, diversos policiais vêm enfrentando dificuldades para acesso a esta justa gratificação", destacou o Soldado Fruet. Segundo ele, "esse bônus é um direito dos policiais, mas diante dos problemas que têm ocorrido para efetivamente receberem os valores devidos, poderão utilizar esse crédito para acertar suas dívidas com o Estado".
PRAZO PARA LAUDO
Além disso, Soldado Fruet ressaltou que busca, com sua proposta, corrigir um problema prático na obtenção do bônus pelas armas entregues. "Para conseguir a autorização de pagamento é necessária a emissão do laudo pericial, mas há muitas reclamações de demora, o que impede o acesso dos policiais ao valor do bônus", observou.
Para tanto, o projeto modifica o texto do artigo 2º da Lei 14.171/2003, que trata da entrega das armas apreendidas ao órgão policial responsável pelos procedimentos legais cabíveis, estabelecendo o prazo máximo de 90 dias para elaboração do laudo pericial. (Foto: Divulgação)