Eleitor deve sair de casa com documento, máscara e caneta
A data de realização do pleito, cujo primeiro turno foi adiado de 5 de outubro para 15 de novembro, não foi a única coisa alterada para as eleições municipais de 2020. A pandemia também fez com que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definisse um plano de segurança que exigirá outros cuidados dos eleitores.
Duas das recomendações mais importantes são para que cada um saia de casa levando não só um documento oficial com foto (que pode ser carteira de identidade, de trabalho, de motorista, certificado de reservista, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei), mas também máscara e caneta.
Distanciamento e outras medidas serão adotadas para evitar ao máximo a contaminação pelo novo coronavírus e o início da votação foi antecipado para as 7h. No Paraná, o Governo do Estado também deliberou que das 5h às 17h não poderá haver consumo de bebida em locais públicos. (Foto: AGBR)