Projetos que reajustam salários de servidores voltam à pauta da Alep
As propostas de revisão dos vencimentos dos servidores públicos do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, do Ministério Público estadual e da Assembleia Legislativa do Paraná começam a ser votadas na sessão plenária de segunda-feira.
As começariam a ser apreciadas em plenário nesta semana, mas, a pedido do presidente Ademar Traiano e do líder governista Pedro Lupion, acabaram sendo retiradas de pauta.
Entre as propostas está o projeto de lei nº 299/2018, de autoria do TJ-PR, que reajusta em 2,76% a tabela dos vencimentos dos cargos e das funções dos servidores dos quadros de pessoal daquele Poder, e os proventos de aposentadoria dos serventuários do Foro Judicial e Extrajudicial.
O projeto de lei nº 297/2018, da Defensoria Pública, aplica às tabelas de vencimento básico e subsídio das carreiras de seus servidores e membros a revisão geral anual também de 2,76%.
A proposta de nº 304/2018, da Comissão Executiva da Assembleia Legislativa, aplica o mesmo índice às remunerações, proventos e pensões dos seus servidores efetivos e comissionados, bem como inativos e pensionistas da Casa.
De autoria do Tribunal de Contas, o projeto de lei nº 311/2018 aplica o mesmo reajuste aos valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo, à remuneração dos cargos em comissão, às gratificações e ao auxílio-alimentação de seus funcionários.
Finalmente, o projeto de lei nº 298/2018, da Procuradoria Geral de Justiça, reajusta o vencimento básico do pessoal do Ministério Público em idêntico percentual. Todas as cinco propostas serão apreciadas em primeiro turno de votação.
ENERGIA
Também em primeiro turno, será votado segunda-feira o projeto de lei nº 325/2018, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a instituição de benefícios para incentivar o aproveitamento de energia elétrica produzida por microgeradores e minigeradores de energia distribuída.
O texto determina a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora, com os créditos de energia ativa originados na própria unidade. Ou seja, pela proposta, a base de cálculo do ICMS sobre a energia produzida por mini e microgeradores deverá ser reduzida, sendo cobrada apenas sobre o excedente da produção que será incorporada ao sistema elétrico e não mais sobre a energia produzida e consumida pela unidade produtora.