Pesca de espécies nativas está proibida a partir de hoje
Este domingo (1º de novembro) marca o início da piracema, período que se estenderá até 28 de fevereiro de 2021 e durante o qual será terminantemente proibida no Paraná a pesca de todas as espécies nativas, como bagre, dourado, jaú, pintado e até memo lambari.
A restrição à pesca neste período existe há mais de 15 anos e foi instruída pelo Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos), pela Instrução Normativa nº 25/2009.Nela só não entram as espécies híbridas consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo.
Durante o período também é proibida a realização de competições de pesca em rios, como torneios, campeonatos e gincanas. Somente são permitidas as competições em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridos.
MULTAS
Quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos. O transporte e a comercialização também serão fiscalizados.
Fiscais do IAT e da Polícia Ambiental vão reforçar as ações de fiscalização em todo o Estado. Aos infratores serão aplicadas às penalidades e sanções previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, e demais legislações específicas. (Foto: Divulgação IAT)