Books e comerciais agora poderão ter imagens de reservas ambientais
O IAP (Instituto Ambiental do Paraná) regulamentou a captação e o uso de imagem em Unidades de Conservação. A Portaria nº 108/2018 normatiza filmagens, gravações e fotografias de caráter educativo, cultural, científico, comercial e publicitário de Unidades de Conservação administradas pelo órgão.
Antes da regulamentação era permitido apenas a captação e uso de imagens, filmagens e gravações com finalidade científica, educativa, cultural, jornalística ou para uso do Governo do Estado, mediante prévia autorização encaminhada à assessoria de comunicação do instituto. Com a nova portaria, também fica permitida a captação e uso de imagem para books, com vínculo comercial e publicitário.
"O IAP recebe muitas solicitações por mês para produção de books de casamento, fotos de formatura, filmes promocionais de turismo e também comerciais. Como não havia uma regulamentação, não era possível permitir esse tipo de trabalho nas nossas Unidades de Conservação. A regulamentação vem para normatizar e abrir essa possibilidade para fotógrafos, produtoras e empresas de publicidade", explica o presidente do IAP, Paulino Mexia.
NORMAS
Os interessados devem protocolar junto ao IAP a solicitação de uso de imagem da Unidade de Conservação pretendida com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Nela, é necessário constar a justificativa, objetivo, finalidade, período de duração do projeto e cronograma de trabalho, além da lista de equipamentos e materiais que serão usados. É preciso fornecer também o número de veículos necessários, identificação do responsável pelo projeto, área da Unidade de Conservação onde se pretende desenvolver o projeto, número de pessoas que ingressarão na Unidade de Conservação com a devida identificação.
Os interessados devem ainda assina junto ao IAP Termos de Compromisso de que seguirão todas as normas e orientações repassadas pelo instituto, sendo responsáveis por possíveis danos ao ambiente. O IAP se reserva no direito de negar qualquer atividade que não esteja de acordo com o objetivo das unidades de conservação.
A emissão da autorização também não obriga o Instituto a prover qualquer suporte técnico, administrativo ou de campo para o solicitante, ficando por conta do mesmo toda a logística necessária ao desenvolvimento e conclusão do projeto, sempre observando e obedecendo as normas da
Unidade de Conservação.
INFRAÇÃO
A captação de imagens sem a devida autorização do órgão ambiental nas Unidades de Conservação é um crime ambiental previsto no Decreto Federal nº 6514/2008 e a multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 2 milhões.
"Já registramos no Paraná casos em que tivemos que aplicar multas por produções feitas ilegalmente nos nossos parques. As pessoas precisam entender que o principal objetivo de tudo isso é preservar esses ambientes, que precisam ser protegidos", explica diretor de Biodivesidade e Áreas Protegidas do IAP, Guilherme Vasconcellos. (Foto: Joana Serra)