TRE elimina 1,2 mil sessões e lança cartilha aos eleitores
Das 21.303 seções eleitorais que existiam em todo o Paraná, 1.238 foram eliminadas para as eleições que serão realizadas no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e 29 de novembro, onde houver segundo turno. O motivo principal é que elas eram consideradas de difícil acesso e seus eleitores precisarão verificar em que locais deverão votar junto ao Fórum da respectiva comarca.
A extinção foi decidida ontem (22), em reunião da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica do TER-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), presidida pelo juiz Helder Luis Henrique Taguchi.
A Comissão determinou que são consideradas de difícil acesso as seções situadas em ilhas, que estão, em tempo, a mais de uma hora de distância da zona eleitoral ou em colégios adventistas, que não abrem aos sábados, quando os equipamentos são retirados para participar, a partir das 7h do dia da votação, no domingo, da Auditoria de Funcionamento da Urnas Eletrônicas.
Durante a reunião, todos os municípios do Paraná passaram pela comissão examinadora. Algumas cidades, como Ponta Grossa e Maringá, tiveram menos de dez seções excluídas, enquanto o município de Guaraqueçaba, onde predominam seções eleitorais situadas em escolas rurais ou ilhas, teve mais de 30 seções removidas.
CARTILHA DE ILÍCITOS
Na semana passada o TER-PR já havia lançado, em parceria com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), uma cartilha destinada a esclarecer o eleitorado paranaense sobre práticas aparentemente inofensivas, mas que são crimes passíveis de reclusão, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade para quem os praticar.
Intitulada "Você sabia, sabiá?", a cartilha apresenta, de forma didática, em diálogos ilustrados, os dez crimes eleitorais mais comuns, que são os seguintes:
- Tirar foto na urna (violação do sigilo do voto)
- Distribuir santinho no dia da eleição (boca de urna)
- Fazer propaganda na internet no dia de eleição (boca de urna virtual)
- Ser cabo eleitoral para candidato de outro partido (falsidade ideológica)
- Disseminar fofoca sobre candidatos (injúria eleitoral)
- Divulgar notícias falsas na propaganda eleitoral
- Transportar eleitores para votar
- Atribuir crimes a candidatos sem provas (Difamação e calúnia eleitoral)
- Receber brindes ou cestas básicas de candidatos (Compra de votos)
- Divulgar pesquisas fraudulentas