Mudanças nas regras do trânsito só daqui a 6 meses
Foi publicada já na madrugada desta quarta-feira, no Diário Oficial da União, a lei que faz uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas a ampliação da validade e do número de pontos da carteira de motorista. Mas atenção: as novas regras só vão entrar em vigor daqui a 180 dias, ou seja, daqui a 6 meses.
Ao sancionar o texto, o presidente Jair Bolsonaro vetou alguns trechos que serão reanalisados pelo Congresso Nacional, podendo ser reinseridos depois disso na lei. Veja a seguir o que irá mudar a partir de 14 de março do ano que vem:
Prazo de validade da CNH
- A carteira de motorista terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
- Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
Pontuação
- O texto aprovado também muda a escala de pontuações para suspensão da carteira. O motorista perderá a carteira se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.
- Motoristas profissionais poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. De acordo com a regra atual, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
Cadeirinha
- A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigida até os 7 anos de idade, passou para dez anos ou 1,45 metro de altura.
Faróis
- É obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.
Pena de reclusão
- Em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda.
Exame toxicológico
- A exigência é para condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.
- Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.
Retenção da carteira
- No caso de o motorista for flagrado andando a uma velocidade 50% superior à permitida na via, a suspensão da carteira passará a depender de processo administrativo. (Foto: Marcello Casal Jr/AGBR)