Redução de jornada e salário é prorrogada até o fim do ano
O empresariado brasileiro ganhou mais um fôlego para enfrentar as dificuldades financeiras causadas pela pandemia da Covid-19. Saiu publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14) o decreto que prorroga, até 31 de dezembro, o programa que permite a redução proporcional, e até a suspensão, da jornada e do salário dos empregados.
"Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos", disse em nota o Palácio do Planalto. "Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica", acrescentou o governo.
Criado em abril e já prorrogado outras duas vezes, o programa prevê que o governo recomponha parte da renda dos funcionários por meio de um auxílio financeiro. O valor da recomposição corresponde a uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego e é depositado diretamente na conta do trabalhador. Como contrapartida, o empregador é obrigado a garantir o emprego do trabalhador por um período igual ao da redução. Já se optar pela demissão, além dos valores normais da rescisão, o empresário tem de indenizar o empregado.
Dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) mostram que, de abril a setembro, 9.734.159 empregados formais tiveram redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. (Foto: Marcelo Casal/AGBR)