Candidato sem voto não se elege mais vereador
As eleições municipais deste ano, cuja propaganda eleitoral no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira (9), não serão atípicas somente pelo adiamento para 15 de novembro por conta da pandemia da Covid-19. Há outras mudanças com as quais candidatos e eleitores ainda não estão habituados.
A começar pela proibição de coligação na disputa para as câmaras de vereadores, introduzida pela Emenda Constitucional nº 97/2017, que valerá também para as próximas eleições para deputado estadual e deputado federal e distrital (no caso de Brasília).
Mas há outra mudança para muitos ainda mais importante, que é o fim da possibilidade de candidatos com baixíssima votação assumirem mandatos beneficiados pelo desempenho acima da média dos chamados campeões de votos.
A partir de agora, só se elegerão os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do QE (Quociente Eleitoral). Isso elimina o risco de se repetir o que ocorreu em 2016 em Borá (SP), onde o vereador menos votado do País conquistou um mandato com apenas 32 votos.
O QE é o resultado da divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas disponíveis, desprezando-se a fração. A partir daí, analisa-se o QP (Quociente Partidário), que é o resultado da divisão do total de votos válidos da agremiação pelo QE. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.
SOBRAS
As vagas não preenchidas com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participarem do pleito, independentemente de terem ou não atingido o QE, mediante observância do cálculo de médias.
A média de cada legenda é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída dividida pelo respectivo QP acrescido de 1. À agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima de 10% do QE.
Por fim, depois de repetida a operação, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentem as maiores médias.