Projeto de Gugu dá ainda mais transparência às obras públicas
Um projeto do deputado cascavelense Gugu Bueno que começará a ser analisado em breve pelas comissões técnicas da Assembleia Legislativa cria novos mecanismos para assegurar a lisura total na relação entre o Estado e as empreiteiras que vierem a, construir obras por ele licitadas e financiadas com o dinheiro do contribuinte paranaense.
"A administração do governador Ratinho Junior vem evoluindo cada vez mais na busca por transparência, um fator importante para uma melhor gestão dos recursos públicos e no combate à corrupção", reconhece Gugu. Ele ressalta, no entanto, que é preciso construir mecanismos cada vez mais efetivos para evitar a corrupção, um mal crônico de muitas obras públicas Brasil afora. Veja a seguir o teor integral da proposta:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Dispõe sobre obrigatoriedade de a empresa contratada pela Administração Pública Estadual
apresentar relação contendo o nome de todos os sócios.
Art. 1º Fica obrigada a publicação do nome do proprietário ou de todos os sócios-proprietários integrantes de
pessoas jurídicas contratadas para fornecer serviços e produtos, aos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, bem como aos demais órgãos da Administração Direta e Indireta, independente da forma de
contratação.
Parágrafo único. A publicação deverá ser no Portal da Transparência do órgão contratante, em local de fácil
acesso, devendo constar:
I - Relação dos sócios-proprietários com o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II - Endereço da sede da empresa contratada, em conformidade com contrato social;
III - Foto da fachada da sede da empresa; e
IV - Extrato da minuta do contrato firmado entre Administração Pública e a empresa contratada.
Art. 2º É obrigatória também a divulgação, nas placas relativas à obra pública, dos seguintes itens:
I - O nome do administrador da empresa e do engenheiro responsável pela obra com o número do Atestado
de Responsabilidade Técnica (ART);
II - Endereço da sede da empresa contratada, em conformidade com o contrato social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 16 de setembro de 2020.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como objetivo instituir mais uma ferramenta a serviço da transparência da
administração pública e desta forma ampliar esse dever por parte do gestor público.
Ressalto que a administração pública vem evoluindo de forma substancial na busca por transparência, um
fator importante para uma melhor gestão dos recursos públicos e, sobretudo, no combate a corrupção.
Lembrando que a publicidade é um dever do poder público, descrito no Art. 37 da Constituição Federal, que
traz o seguinte texto:
?Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade...?
Tomando como base nossa Constituição, esclareço que o projeto atua com esse objetivo, resguardado por
Lei, de garantir publicidade por parte da administração pública. Lembro que esse elo entre a população e a
administração pública é representado diretamente pelo Poder Legislativo, poder este onde se origina essa
proposição.
Portanto, com o objetivo de pregar serviço de mais qualidade para nossa população, ampliar a transparência
e combater a corrupção, que solicito o apoio dos nobres colegas e das comissões competentes no
aprimoramento e aprovação deste projeto em tela.
Documento assinado eletronicamente por Gugu Bueno - Aldino Jorge Bueno, Deputado Estadual. (Foto: Marcelino Duarte)