Eleitor poderá votar sem título, mas não sem máscara
A Agência Brasil informa que o plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou hoje (1º) a inclusão nas normas eleitorais das medidas previstas no Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais de novembro.
Com a formalidade, passam a ser obrigatórias as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus durante a votação, conforme previstas no plano de segurança, que já havia sido anunciado no início de setembro.
O eleitor que perder ou esquecer o título poderá votar normalmente desde que apresente outro documento oficial com foto, mas não entrará no local de votação sem estar usando máscara facial. Além disso, deverá higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.
Também foi oficializada a expansão do horário de votação, que começará as 7h, conforme já anunciado anteriormente pelo TSE, e o treinamento remoto dos mesários.
As novas regras preveem ainda a transferência temporária de eleitor para permitir melhor distribuição entre os locais de votação e diretrizes complementares do comitê de monitoramento das eleições. Foi regulamentada também a justificação de ausência às urnas por meio do aplicativo e-título. (Foto: Fábio Pozzebom/AGBR)