TJ mantém Mac Donald fora da disputa em Foz
A eleição de 15 de novembro virou uma espécie de vale-tudo para o ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos). Incluído na lista de inelegíveis que o TCE (Tribunal de Contas do Estado) entregou na semana passada ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), ele tentou suspender a sessão desta terça-feira (8) da Câmara de Vereadores que irá julgar o parecer prévio da corte estadual pela rejeição de suas contas de 2012, mas não foi bem sucedido. Tanto o Fórum de Foz do Iguaçu quanto o TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) não deram guarida à sua pretensão.
Mac Donald impetrou mandado de segurança com pedido de liminar, o que foi negado pela juíza Claudia de Campos Mello Castarolli ontem (6). Na ação, a magistrada destacou que o ex-prefeito oficiou o presidente da Câmara, Beni Rodrigues, pedindo o adiamento da votação. "A Câmara de Vereadores local, por intermédio do seu presidente, em cumprimento à legislação constitucional e infraconstitucional, designou para o dia 08.09.2020 sessão extraordinária para a apreciação só do parecer prévio do TCE/PR", observou a juíza em sua decisão.
"O impetrante não juntou qualquer certidão da Justiça Eleitoral, ou até mesmo excertos das ações judiciais que responde ou respondeu. É público e notório que o impetrante foi prefeito desta cidade por duas vezes (2005/2012), venceu a última eleição para o cargo de prefeito, porém foi impedido de assumir a chefia do Executivo local justamente por ter sido reconhecida sua inelegibilidade por decisão do TSE, o que deu azo à realização de novas eleições", acrescentou a juíza.
NOVO REVÉS NO TJ
Com o mandado indeferido em primeira instância, Mac Donald recorreu a Curitiba, mas tentou induzir o Tribunal de Justiça ao erro afirmando que a sessão virtual, na qual pediu a rescisão do parecer do TCE, terminou empatada pelos seis conselheiros votantes (Artagão de Mattos Leão, Fernando Augusto de Mello Guimarães, Ivan Bonilha, Durval Amaral, Fábio Camargo e Ivens Linhares) , o que não procede. Na verdade, o placar da decisão foi de 4 votos a 2 contra o ex-prefeito de Foz do Iguaçu.
Por conta disso, o pedido de Mac Donald foi negado novamente nesta segunda-feira (7), agora pelo juiz Eduardo Novacki. "O impetrante não comprovou que está, atualmente, apto a concorrer às eleições municipais do ano de 2020, ou seja, não há qualquer prova de que esteja elegível", sentenciou o magistrado em sua decisão.
"No relatório da proposta de voto do conselheiro relator (Artagão de Mattos Leão) constou que o Ministério Público opinou, preliminarmente, pelo não conhecimento do pedido rescisório e, no mérito, pelo indeferimento do pedido liminar, ante a ausência dos requisitos legais, inclusive com a condenação por litigância de má-fé", acrescentou Novacki. (Foto: Arquivo)