Reforma decreta o fim da aposentadoria compulsória
Em uma medida nada séria, atualmente alguns setores do serviço público brasileiro"punem"com a aposentadoria compulsória o servidor pilhado cometendo algum tipo de irregularidade grave. Isso acontece, por exemplo, no Poder Judiciário, e vira uma espécie de prêmio ao infrator, que perde o cargo sem qualquer prejuízo do salário, que precisa ser pago pelo resto de sua vida pelo já esfolado contribuinte.
Pois essa mamata irá acabar para quem ingressar de agora em diante no Poder Executivo federal caso o Congresso Nacional aprove a proposta da reforma administrativa elaborada pela equipe do ministro Paulo Guedes (foto) encaminhada pelo Governo e que contém uma série de novas regras para o funcionalismo público.
Além do fim da aposentadoria compulsória como modalidade de punição, o texto acaba com as promoções ou progressões na carreira exclusivamente por tempo de serviço e fixa as férias do funcionalismo em 30 dias, igual acontece com os trabalhadores da iniciativa privada.
Por se tratar de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), a proposta precisa ser aprovada por 2/3 dos votos tanto na Câmara quanto no Senado e não afeta os poderes Legislativo e Judiciário, ou seja, que precisarão fazer suas próprias reformas.
OUTRAS SUGESTÕES
O texto de reforma administrativa do Poder Executivo federal também propõe o seguinte:
- Exigência de dois anos de vínculo de experiência com desempenho satisfatório antes de estar investido em cargo público e começar o estágio probatório de um ano para os cargos típicos de Estado;
- Exigência de classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência;
- Mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral;
- Vedação de redução de jornada sem redução da remuneração;
- Fim da estabilidade para parte dos futuros servidores federais;
- Banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas diretamente decorrentes do desempenho da atividade;
- Vedação da incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente. (Foto: AGBR)