Para TCE, contratação irregular da Emdur gerou prejuízos para Toledo
A contratação direta, sem licitação, da Emdur (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo) para executar obras de pavimentação foi irregular e gerou prejuízo ao Município. Diante dessa conclusão, o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado) fez determinações e aplicou multas ao prefeito, a dois secretários e ao controlador interno do município. Em junho, o valor da multa individual é de R$ 3.958,00 e as quatro sanções somam R$ 15.832,00.
Em 23 de janeiro de 2017, a Prefeitura de Toledo contratou a Emdur - empresa pertencente à administração municipal - para a pavimentação com asfalto em ruas, construção de calçadas, meios-fios e galerias de água pluvial na cidade, além do recapeamento e a sinalização de estradas rurais do município. Resultante do Processo de Dispensa de Licitação nº 2/2017, o Contrato nº 43/2017 foi dividido em três lotes, com o valor total de R$ 1.660.508,21.
A partir de Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Obras Públicas, o TCE-PR instaurou processo de Tomada de Contas Extraordinária. Em 12 de junho do ano passado, o conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, emitiu medida cautelar suspendendo os pagamentos da Prefeitura à Emdur.
DETERMINAÇÕES
Após a análise dos argumentos da defesa, o mérito da Tomada de Contas foi julgado pela Segunda Câmara do Tribunal, que considerou procedentes os apontamentos da equipe de engenheiros e arquitetos da COP e julgou a contratação direta da Emdur indevida e antieconômica.
Três determinações foram feitas à administração municipal. A primeira é de que a prefeitura não repita a contratação direta da Emdur. Criada em 1984, por meio Municipal nº 1.199/84, a empresa pública possui personalidade jurídica de direito privado e fins econômicos. Portanto, não está enquadrada na exceção prevista no artigo 24 da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93), que autoriza a contratação por dispensa de licitação. Além de atender a Prefeitura de Toledo, a Emdur presta serviços a clientes privados - só em fevereiro deste ano, a empresa recebeu mais de R$ 57 mil em contratos firmados com particulares.
O TCE-PR também determinou que, em 30 dias após o trânsito em julgado do processo, o Município faça quatro aditivos ao Contrato nº 43/2017: fixação de taxa de benefícios e despesas indiretas (BDI) de 14,68% (ante os 28,17% em vigor); adoção da Tabela Sinapi (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) de novembro de 2016; previsão da execução de controles tecnológicos para o recebimento e a medição dos serviços prestados; possibilidade de inserção, na composição do BDI, da alíquota de 3% a título de ISSQN.
Também em 30 dias, o Município deve apurar valores e fazer a cobrança do ISSQN decorrente da execução do contrato com a Emdur. A determinação está embasada no artigo 173 da Constituição Federal, segundo o qual as empresas públicas não devem ser beneficiadas por isenções tributárias. A conclusão do relator do processo foi de que o artigo 4º da Lei Municipal 1.199/84, que isentou a Emdur dos tributos municipais, desrespeita preceitos constitucionais. Por isso, Bonilha recomendou a revogação desse artigo. (Foto: Emdur)