TSE proíbe a realização de showmícios nas redes sociais
O leitor lembra dos famosos showmícios, quando os candidatos abastados presenteavam os eleitores com espetáculos de artistas caríssimos em troca de votos? Pois é, proibidos desde 2006, esses eventos já começavam a ressurgir na corona da esperteza de muitos políticos, mas já estão definitivamente riscados da agenda política.
É que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta sexta-feira (28), por unanimidade, que a legislação eleitoral vigente proíbe apresentação de artistas como cantores e atores, sejam estes remunerados ou não, em transmissões ao vivo pela internet (lives) feitas por candidatos.
O entendimento foi proferido em resposta a uma consulta do PSol, que havia indagado ao TSE se, levando em consideração o contexto da pandemia de Covid-19, seria permitida a "realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas através de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital".
O relator da consulta, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que as lives com candidatos e a apresentação de artistas equivalem a showmícios. "Aliás, o potencial de alcance desses eventos, quando realizados e transmitidos pela internet, é inequivocamente maior em comparação com o formato presencial, dada a notória amplitude desse meio de comunicação, acessível por qualquer pessoa em quase todos os lugares", justificou Salomão em seu voto, que voi seguido pelos demais ministros.
Para vedar o que chamou de "livemícios", o ministro aplicou o artigo 39 da Lei das Eleições (9.504/1997), que proíbe a "realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral".
Em decisão anterior, o TSE já firmou o entendimento de que os pré-candidatos podem aparecer em lives na internet ou aparecer na mídia em geral, inclusive em entrevistas, mas não podem pedir votos antes de 27 de setembro, quando se inicia o período de campanha.
UMA HORA A MAIS
E na noite de ontem o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, já havia decidido ampliar o horário de votação nas eleições municipais de 2020 em uma hora por conta da pandemia da Covid-19. A intenção é garantir mais tempo para que eleitores votem com segurança e tentar reduzir as possibilidades de aglomeração nos locais de votação. (Foto: TSE)