Lei vai proteger mulheres, idosos e deficientes que andam de ônibus
Falta apenas a sanção da governadora Cida Borghetti para que o Paraná passe a contar com uma lei flexibilizando o roteiro de paradas obrigatórias dos ônibus do sistema intermunicipal e metropolitano de transporte coletivo para permitir que mulheres, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam desembarcar nos locais que considerem mais seguros e acessíveis.
De acordo com a proposta, de autoria do deputado Hussein Bakri e já aprovada em redação final pela Assembleia Legislativa, as mudanças dos pontos só poderão ocorrer no período compreendido entre as 10 horas da noite e as 5 horas da manhã, respeitados o itinerário original da linha e o Código de Trânsito.
Segundo o projeto, na impossibilidade de parada no local exato escolhido pela passageira ou passageiro, fica estabelecido o local de parada mais próximo possível do indicado. O texto determina ainda que deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independente do que constar no documento, estendendo esse benefício também a travestis e mulheres transexuais.