Paraná lidera busca por alimentação de qualidade
O Paraná é o estado com mais adesões ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). Das 50 novas adesões formalizadas no dia 10 de julho, 34 são de municípios do Paraná, conforme informações da Caisan (Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional). Dessa forma, o Estado mantém o destaque com 160 municípios, o que corresponde a aproximadamente 40% das adesões ao Sisan em todo o território nacional.
A Caisan Paraná, coordenada pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento, analisa, outros 40 processos de solicitação de adesão. Assim, até o final de 2020, possivelmente o Paraná tenha 200 integrados ao Sisan, ou seja, mais da metade dos municípios do Estado.
PREFERÊNCIA
O secretário executivo do Consea (Conselho Nacional de Segurança Alimentar) no Paraná, Valdenir Veloso Neto, explica que o município que adere ao Sisan tem preferência na destinação de recursos do Governo do Estado e do governo federal. Os municípios paranaenses com a adesão concluída pontuam mais para receber recursos para a construção de cozinhas ou panificadoras comunitárias, hortas comunitárias, central de recebimento de produtos da agricultura familiar, sacolões ou feiras livres.
De acordo com Veloso Neto, o Paraná lidera as adesões pelo amplo trabalho de mobilização feito nos últimos anos e pela estrutura da Secretaria da Agricultura no interior. "Em cada regional os funcionários dos núcleos da Secretaria e os conselheiros do Consea que atuam na regional esclarecem as prefeituras sobre a importância na adesão", explica.
Já para a presidente do Consea Paraná, Roseli Pittner, a adesão ao Sisan é um dos caminhos de promover a cidadania. "Entendemos que possibilita o direito humano à alimentação adequada e saudável, garantindo a dignidade a todos?, afirma Roseli."É, ainda, uma forma de cada município fortalecer suas ações de segurança alimentar e nutricional, melhorar as práticas alimentares, saudáveis, respeitando a diversidade cultural e social e melhorando a economia através de políticas públicas direcionadas", afirma.
MUNICÍPIOS
Os novos municípios paranaenses que aderiram ao Sisan foram: Almirante Tamandaré, Ângulo, Antônio Olinto, Arapongas, Araruna, Astorga, Boa Esperança, Boa Ventura de São Roque, Bom Sucesso do Sul, Braganey, Campo Bonito, Carlópolis, Catanduvas, Engenheiro Beltrão, Goioxim, Iguatu, Itapejara D? Oeste, Japurá, Joaquim Távora, Lindoeste, Lunardelli, Mariópolis, Nova Cantu, Nova América da Colina, Peabiru, Pérola D?Oeste, Ramilândia, Rio Bonito do Iguaçu, Rosário do Ivaí, Santo Antonio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, Sapopema, Três Barras do Paraná e Ubiratã.
SISTEMA ÚNICO
O Sisan foi instituído em 2006 e é um sistema único, assim como o SUS (Sistema Único de Saúde) e SUAS (Sistema Único de Assistência Social). O objetivo central a consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da população, além de integrar União, estados e municípios na implementação de políticas públicas na área.
Outros objetivos são formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional no País.
Neste segundo semestre, a Caisan Paraná fará a revisão do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, com a participação de diversas Secretarias de Estado, Núcleos Regionais e Conselheiros do Consea Paraná, todos envolvidos na construção de metas e ações estratégicas para o quadriênio 2020-2023.
A Caisan Paraná também continuará assessorando os municípios que ainda não aderiram ao Sisan para que façam parte do Sistema, uma vez que a meta é estar com todos os municípios paranaenses integrados oficialmente.
Além disso, realizará a análise dos Planos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional dos 160 municípios que já aderiram ao Sistema, verificando o período de vigência e o atingimento das metas.
O Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA contempla o acesso aos alimentos em quantidade suficiente e de qualidade. Foi incluído entre os direitos sociais da Constituição Federal (artigo 6º) a partir de fevereiro de 2010. (Foto: Arnaldo Alves/AENPR)