Agricultor ganha mais prazo para emitir a nota eletrônica
A obrigatoriedade da emissão da FFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica), modelo 55, conforme previsto na Norma de Procedimento Fiscal 031/2015, foi adiada em um ano e entrará em vigor apenas em 1º de janeiro de 2021. A mudança na data partiu de um pedido da Faep (Federação da Agricultura do Estado do Paraná) apontando como obstáculo para emissão do documento a dificuldade de sinal de internet. Todas as operações interestaduais do produtor rural devem ser realizadas com a nota fiscal eletrônica a partir do primeiro dia do próximo ano.
Com a futura definição, será proibida a utilização da nota do produtor em papel, modelo 4, nas operações interestaduais. Já nas operações realizadas dentro do Estado, as duas notas fiscais serão aceitas.
Com a implementação da NFP-e, o produtor passará a fazer toda emissão via internet. O processo traz mais agilidade e eficiência fiscal, visto que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente pelo portal da Receita Estadual após o devido cadastro, com acesso mediante utilização de chave e senha. Com a nota eletrônica, o produtor rural não precisará se deslocar até a Prefeitura para buscar ou entregar os talões de papel e carbono.
O acesso ao portal da Receita Estadual é exclusivo, individual e de responsabilidade do produtor. Por isso, a recomendação é que o usuário mantenha sua chave e senha de acesso em segurança e não forneça essas informações a terceiros.
ORIENTAÇÕES
Confira as recomendações da Receita Estadual do Paraná para a emissão da NPF-e:
- Antes de emitir a nota, o produtor rural titular da inscrição estadual no CAD/PRO precisa efetuar seu cadastro de usuário do portal da Receita Estadual ( www.receita.pr.gov.br) para obter sua respectiva chave e senha. A recomendação é que o cadastro seja feito com antecedência, pois as informações do cadastro de usuário precisam ser enviadas para deferimento da Receita Estadual.
- A emissão da NFP-e é feita no portal da Receita Estadual, no menu Produtor Rural. Mais informações podem ser encontradas no site do Sistema Público de Estruturação Digital (SPED-PR) pelo link: www.sped.fazenda.pr.gov.br
- O produtor rural deve manter seu cadastro na Prefeitura atualizado, pois a emissão da NFP-e está condicionada a este cadastro ativo. O endereço da propriedade deve estar completo
- Caso queira, o produtor rural titular pode indicar associados responsáveis para emitir a NFP-e em seu nome. Essa autorização deve ser realizada no portal da Receita Estadual, no menu Produtor Rural, item Autorização - Associados. É necessário que os autorizados tenham cadastro no site.