Assembleia torna ainda mais rigorosa lei de André Bueno
A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão de ontem (1º de julho) substitutivo geral à Lei 16.246/2009, de autoria do então deputado cascavelense André Bueno, que amplia as medidas de proibição ao uso de cerol ou linha chilena em pipas ou papagaios em todo o Estado. Na prática, a lei fica mais abrangente e prevê ações mais severas aos infratores.
A brincadeira de soltar pipas ou papagaios não provoca danos à saúde das pessoas nem dos animais. Mas isso só acontece quando são respeitadas todas as normas de segurança dos praticantes da brincadeira.
O deputado Luiz Claudio Romanelli, autor da proposta juntamente com Coronel Lee, Doutor Batista e Gilson de Souza, avalia que soltar pipa pode se tornar extremamente perigoso quando associada à alteração da composição de sua linha, fato popularmente conhecido como linha com cerol ou linha chilena.
Segundo dados apresentados pelo deputado, há registros de inúmeros acidentes e casos de mortes causados pelo cerol. No entanto, não há no ordenamento jurídico federal brasileiro legislação ou norma que discipline ou puna de maneira efetiva o uso indevido da linha com o cerol ou assemelhadas.
Para facilitar o cumprimento da lei, os deputados aprovaram também a criação de um canal para denunciar infratores que utilizam o produto em linhas de pipa. Com isso, a previsão é de que seja criado o serviço de disque-denúncia para o uso, fabricação ou comercialização destes tipos de produtos. Caso sejam identificados, os infratores serão conduzidos à Polícia Civil para lavrar o auto de flagrante e para aplicação da multa administrativa.
PUNIÇÕES
Com a aprovação do substitutivo, os infratores sofrerão punições mais rigorosas, podendo responder criminalmente, ainda que a multa aplicada pelo descumprimento da lei seja devidamente recolhida aos cofres públicos. Nesse caso, o descumprimento prevê multa no valor de R$ 1.595,10, podendo ser aplicada em dobro quando houver risco de lesão ou morte de terceiros.
Os estabelecimentos que insistirem na comercialização de cerol ou linha chilena recebeão multas de R$ 5.317,00. Em caso de reincidência, poderá ter a inscrição estadual cassada. Já os estabelecimentos de saúde são obrigados a noticiar o acidente com cerol ou linha chilena à autoridade policial competente. Caberá ao Estado, a decisão de regulamentar a lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação. (Foto: Sandro Nascimento/Alep)