Mantida lei de Pacheco que concede isenção de pedágio
Por unanimidade, o TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) julgou nesta segunda-feira (15) improcedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) contra lei estadual do deputado cascavelense Marcio Pacheco concedendo isenção do pagamento do pedágio a autistas, pessoas com a síndrome de down e outras deficiências ao viajarem pelas rodovias do Paraná.
A sustentação oral pela constitucionalidade da lei foi feita pelo procurador-geral da Assembleia Legislativa, Luiz Fernando Feltran, e a Adin foi relatada no Tribunal pelo desembargador Clayton Camargo.
"Estou muito feliz em receber essa notícia porque se trata de uma lei importante para as famílias de autistas e também de pessoas com outras necessidades especiais, que agora poderão usufruir dessa isenção", comemorou Pacheco, que foi comunicado da decisão do TJ-PR pelo presidente Ademar Traiano durante a sessão remota da Alep.
"Agora, mais do que nunca, se torna uma lei em vigor no Paraná e uma referência para outros estados brasileiros", complementou Pacheco. A Lei 19.965 foi publicada no Diário Oficial do Estado em outubro do ano passado, mas ainda não tinha sido aplicada por conta da apelação das empresas de pedágio. (Foto: Divulgação)