Ex-prefeito perde prazo e agora terá que pagar multa
José Romualdo Pedro, ex-prefeito de Lindoeste que teve o mandato cassado no início deste ano, já pode ir reunindo as economias para pagar a multa de R$ R$ 4.253,20 a que foi condenado pelo TCE-PR (Tribunal de Contas do Paraná). É que ele nada fez até o vencimento do prazo para recurso e, com isso, o processo passou a ser considerado transitado em julgado.
Além de José Romuando, o pregoeiro Roni Martins foi multado no mesmo valor. Os dois foram considerados responsáveis pela realização de licitação para a compra de um ônibus em que houve direcionamento conforme entendimento do TCE-PR, em razão da especificação do ano de fabricação e da cor do veículo.
Os conselheiros também determinaram que, no prazo de 30 dias, a prefeitura insira os dados sobre os bens adquiridos no Portal da Transparência desse Município do Oeste do Paraná, com descrições específicas, para possibilitar a adequada fiscalização, pela sociedade e pelos órgãos de controle.
A decisão foi tomada no julgamento pela procedência parcial de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos) interposta pelo Ministério Público de Contas em face do Pregão nº 64/2018, realizado para a compra de um ônibus e de uma plataforma hidráulica, no valor máximo de R$ 158.833,33.
O MPC-PR apontou que a especificação do objeto licitado violou a competitividade do certame, pois houve a definição do ano de fabricação e modelo do ônibus (2002/2002) e da plataforma hidráulica (2011); e da cor do veículo (branca), sem qualquer justificativa técnica ou jurídica, o que constituiu indício de direcionamento da licitação.
O órgão ministerial também contestou o fato de o contrato firmado entre o Município e a empresa vencedora do pregão indicar a compra de próteses dentárias e não de ônibus e plataforma hidráulica. Além disso, constatou que não houve a publicação de extrato do contrato.