No Paraná, resultados de testes de Covid têm que ser comunicados em tempo real
Mais um projeto de co-autoria do deputado Luiz Claudio Romanelli se torna lei no enfrentamento à pandemia do coronavírus. Através da sanção do governador Ratinho Junior, os laboratórios e farmácias do Paraná devem comunicar em tempo real os resultados de exames de doenças de notificação compulsória, como a Covid-19, dengue e febre amarela, entre outras.
"A medida concentra as informações sobre casos num esforço sincronizado para impedir o avanço de doenças infecciosas. Os deputados estão trabalhando em projetos de lei e outras medidas nas áreas de saúde, social e econômica que impactam de forma positiva os danos causados por esta crise", disse Romanelli.
Pela lei, as secretarias de saúde, tanto a estadual e quanto as municipais, além do Lacen (Laboratório Central do Estado), deverão ser informados imediatamente a cada suspeita ou resultado positivo das doenças. O comunicado poderá ser realizado por telefone, e-mail ou qualquer outro mecanismo definido pelos órgãos de vigilância em saúde dos estados e municípios do Paraná.
Com isso, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, permite às autoridades de saúde monitorar as doenças, antevendo possíveis surtos. A ideia é programar ações para evitar a propagação. O texto também busca dimensionar adequadamente a extensão das doenças em todo o Estado, com a integração entre os laboratórios particulares e órgãos de vigilância em saúde, além do Lacen.
As doenças que devem ser comunicadas constam em uma lista nacional definida pelo Ministério da Saúde. Além do Covid-19, integram essa lista também as hepatites virais, tuberculose, varicela, cólera e HIV.
SANÇÕES
O descumprimento da lei é configurado como infração sanitária, com sanções previstas no Código Sanitário Estadual (regulamentado pela Lei 13.331/2001 nos artigos 45 e seguintes). Entre elas estão advertência, pena educativa, cassação da licença sanitária e multa no pagamento de valores correspondentes a no mínimo 100 fatores de conversão e atualização e no máximo 10 mil fatore de conversão, com valores que variam entre R$ 277,97 a R$ 27.797,00, conforme tabela do mês de maio.
O projeto também determina que a divulgação ou o compartilhamento indevidos dos dados sujeitarão os responsáveis às sanções previstas na legislação, devendo os fatos serem comunicados à Polícia Civil, ao Ministério Público Estadual e ao superior hierárquico, se houver, para a adoção das medidas cabíveis.
Além de Romanelli, a lei é assinada pelos deputados Arilson Chiorato, Cantora Mara Lima, Luciana Rafagnin, Mabel Canto, Boca Aberta Júnior, Do Carmo, Emerson Bacil, Evandro Araújo, Goura, Requião Filho, Soldado Fruet, Tadeu Veneri e Delegado Francischini. (Foto: Divulgação)