Mantida pena de prisão ao ex-deputado Alfredo Kaefer
Em decisão unânime, a 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve a pena aplicada ao ex-deputado federal cascavelense Alfredo Kaefer por crime financeiro. O caso se refere à Ação Penal 892, julgada em fevereiro do ano passado e na qual ele pegou 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de empréstimo vedado.
No novo julgamento, realizado ontem por videoconferência, os ministros rejeitaram os novos embargos de declaração da defesa, certificaram o trânsito em julgado da ação e determinaram a imediata baixa dos autos.
Em maio do ano passado, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou o início imediato do cumprimento da pena aplicada a Kaefer. Em contrarrazões aos embargos de declarações da defesa, ela ressaltou que não havia vício a ser corrigido no acórdão condenatório.
O CASO
Investigações revelaram que em 2003 a Sul Financeira concedeu empréstimos vedados à empresa Diplomata Industrial e Comercial, ambas pertencentes à época a Alfredo Kaefer, o que torna ilegal a operação. No julgamento da ação penal, o relator do caso, ministro Luiz Fux, apontou que a Sul Financeira descontou 161 títulos em favor da Diplomata no valor total de R$ 3,6 milhões. Os títulos foram descontados com taxas de juros de 2,43% ao mês, percentual inferior ao que a Sul Financeira habitualmente praticava no mercado com outros clientes, que era entre 3,14% e 5,7%. (Foto: Câmara Federal)