Justiça suspende mamata de deputados e servidores
Uma liminar concedida pelo desembargador Mário Helton Jorge, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, deu um basta ao pagamento da meia-diária destinada a deputados e servidores da Assembleia Legislativa do Paraná para viagens até cidades onde eles têm residência fixa.
Tomada em razão de uma ação movida pelo deputado Homero Marchese, a decisão também determina a devolução dos pagamentos já efetuados aos servidores na medida em que eles já recebem auxílio-alimentação mensal.
No entendimento do desembargador, é dever do servidor custear as próprias despesas na cidade em que vive e o pagamento dessa despesa pela Alep"viola os princípios constitucionais da motivação, razoabilidade e moralidade".
"Além disso, há plausibilidade no direito invocado pelo autor com relação ao fato de os servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná já receberem auxílio-alimentação, o que impede a percepção de parcela da diária relativa à alimentação, para evitar que sejam indenizados duplamente pelo mesmo evento, o causaria enriquecimento ilícito", ressaltou o desembargador.
A Assembleia se manifestou sobre o tema por meio de nota oficial, na qual informa que respeita a decisão, mas que os recursos cabíveis serão analisados após a intimação pelo fato de que o Legislativo tem convicção da constitucionalidade da norma. Vale lembrar que esse benefício havia sido autorizado por meio de resolução assinada pelo presidente Ademar Traiano em novembro do ano passado.
No caso dos deputados, além do salário de R$ 25,3 mil, eles têm direito mensalmente a uma verba de ressarcimento de R$ 31,6 mil. Além disso, há o pagamento de diárias em deslocamentos por causa da função, que variam conforme o cargo e o local.