Fake é crime, não sabia?
Para impor sua equivocada opinião sobre determinado tema, já que da missa não conheçam sequer o Pai Nosso, muitas pessoas invocam o direito à liberdade de pensamento e opinião expresso na Constituição vigente, o que é um perigoso equívoco. Embora conhecida desde os primórdios da humanidade, já que nasceu com o ser humano e não com a internet, a notícia falsa se fez muito mais frequente nessa quarentena imposta pelo novo coronavírus em um dos momentos mais delicados da política brasileira, a ponto de tirar o sono de todo e qualquer administrador de grupo de Whatsapp, Facebook e Youtube. Com tempo sobrando e por desconhecimento ou até de caso pensado, muitos navegantes das redes sociais estão tocando o terror e se expondo a riscos reais de serem fichados na Justiça. A única lei brasileira específica sobre o tema ainda nem completou um ano e tipifica como crime a disseminação da famigerada fake news apenas em períodos eleitorais, mas o que todos devem saber é que há vários outros textos legais disponíveis para aplicar o castigo merecido aos esparramadores de inverdades. É o caso do Artigo 138 do Código Penal, por exemplo, que diz que "caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime"pode levar a uma pena de "detenção, de seis meses a dois anos", além de multa, e que na "mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga". Portando, juízo senhores internautas!