Mais 73 cidades do PR em calamidade pública
Com o avanço da Covid-19 no Paraná, mais 73 cidades do Estado tiveram seus decretos de estado de calamidade pública reconhecidos pela Assembleia Legislativa. Com isso, subiram para 113 municípios tiveram aprovados seus pedidos de reconhecimento da ocorrência de calamidade até 31 de dezembro de 2020.
Agora foram contemplados no projeto de decreto legislativo 6/2020 os municípios de Agudos do Sul, Anahy, Bom Jesus do Sul, Cafelândia, Califórnia, Campina da Lagoa, Centenário do Sul, Cruz Machado, General Carneiro, Guapirama, Iretama, Itapejara D?Oeste, Itaperuçu, Ivaiporã, Jataizinho, Lapa, Loanda, Marialva, Nova Laranjeiras, Nova Prata do Iguaçu, Pato Branco, Pérola D?Oeste, Pérola, Prado Ferreira, Quinta do Sol, Quitandinha, Realeza, Rebouças, Renascença, Roncador, Salto do Lontra, Santa Mariana, São João do Ivaí, São Jorge D?Oeste, Telêmaco Borba, Tunas do Paraná, Xambrê, Pirai do Sul, Santo Antonio do Caiuá, Mandirituba, Espigão Alto do Iguaçu, Pinhalão, Astorga, Cândido de Abreu, Tomazina, Boa Esperança do Iguaçu, Santo Inácio, Tapejara, Boa Ventura do São Roque, Icaraíma, Rolândia, Santo Antonio do Paraíso, Ribeirão do Pinhal, Paula Freitas, Siqueira Campos, Quatiguá, Turvo, Laranjeiras do Sul, Cambira, Carambeí, Jaboti, Peabiru, Sulina, Araruna, Alvorado do Sul, Sapopema, Doutor Ulysses, Pranchita, Nova Londrina, Jussara, Tupãssi, Faxinal e Pitanga.
O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas nesse período as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho. (Foto: Dálie Felberg/Alep)