Empresas não podem mais dispensar. Bolsonaro recuou
O presidente Jair Bolsonaro avisou há pouco nas redes sociais que revogou o Artigo 18 da Medida Provisória 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias sem salário. A informação é da Agência Brasil.
O Artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.
A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do FGTS. (Foto: Wilson Dias/AGBR)