Empresas poderão dispensar empregados por quatro meses
Entrou em vigor nesta segunda-feira (23) a Medida Provisória 927, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na noite de ontem, para mudar emergencialmente as normas trabalhistas e permitir que as empresas sobrevivam a este momento crítico que o País está passando por conta da pandemia do coronavírus.
O texto abre a possibilidade de suspender o contrato de trabalho por até quatro meses, período em que o empregado ficará em casa e o empregador dispensado do pagamento do salário.
O texto também autoriza a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas e o adiamentoo do recolhimento do FGTS, bem como obriga as empresas a oferecer cursos de qualificação online e a manter benefícios como o plano de saúde.
A MP diz ainda que o empresário poderá conceder uma ajuda compensatória mensal ao trabalhador, mas "sem natureza salarial" e "com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual".
Medidas idênticas estão sendo tomadas em outros países, como a Inglaterra, que pretende pagar 80% dos salários dos trabalhadores que ficarão em casa, e os Estados Unidos, que discutem uma renda mínima mensal de US$ 1 mil para cada empregado. (Foto: Marcello Casal Jr/AGBR)