União terá que indenizar dono de van apreendida por 5 anos
A União foi condenada a pagar indenização ao proprietário de um veículo Kia Besta apreendido pela Polícia Rodoviária Federal do Paraná em 2005 e devolvido apenas cinco anos depois, após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O valor total chega a mais de R$ 100 mil por danos morais e materiais, conforme determinou a 3ª TRF (Turma do Tribunal Regional Federal) da 4ª Região.
O automóvel pertence a um funcionário público de Foz do Iguaçu. Na época, a PRF alegou que havia mercadorias de origem estrangeira sem prova de introdução regular no Brasil. A delegacia da Receita Federal deu perdimento do veículo e das mercadorias apreendidas.
O proprietário ajuizou ação contra o ato administrativo de perdimento do veículo e após ter sua ação julgada improcedente em primeira e segunda instâncias, o STJ reformou a decisão e determinou a devolução da van, com o retorno dos autos à 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.
Numa segunda sentença, a União foi condenada a pagar R$ 500 mensais durante o tempo em que o veículo esteve apreendido, referente aos lucros cessantes, totalizando um valor de R$ 80.353,00, e mais R$ 20 mil relativos ao dano moral.
A União apelou ao tribunal contra a decisão, alegando impossibilidade de calcular os lucros cessantes e ausência de dano moral, mas a sentença foi mantida.