TCE suspeite licitação de São Miguel do Iguaçu
Após identificar supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 15/2020, lançado pela Prefeitura de São Miguel do Iguaçu, o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) emitiu medida cautelar suspendendo a licitação. A decisão foi tomada pelo relator Ivens Linhares e homologada pelo Tribunal Pleno.
A finalidade do pregão é a contratação de empresa para prestar serviços em projeto de assistência social envolvendo 300 crianças e adolescentes, com idades entre 4 e 14 anos, e a decisão do TCE-PR foi provocada por uma representação do Ibragep (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Gestão e Políticas Públicas).
No entanto, as alegações apresentadas pela entidade para pedir a suspensão do procedimento licitatório não foram levadas em conta pelo relator para motivar a expedição da cautelar. Segundo o conselheiro, a proibição em relação à participação de Oscips (organizações da sociedade civil de interesse público) no certame, determinada pela administração municipal, não é irregular, ao contrário do defendido pela representante.
Por sua vez, a exigência, contida no edital da licitação, de as licitantes apresentarem inscrição no CREA-PR (Conselho Regional de Administração do Paraná) na etapa de habilitação - considerada abusiva pela peticionária - será analisada quando do julgamento do mérito do processo.
O que efetivamente motivou a suspensão foi, em primeiro lugar, a possível irregularidade levantada no despacho de Linhares sobre a contratação de serviços terceirizados de assistência social mediante licitação da modalidade pregão presencial por menor preço, em detrimento da celebração de parceria com entidade do terceiro setor.
Além disso, o relator vislumbrou possível ilegalidade na falta de individualização, no termo de referência, dos valores unitários dos serviços e bens a serem fornecidos pela eventual vencedora do certame. Para o conselheiro, tal descrição seria, a princípio, requisito essencial à formulação das propostas de preço por parte das licitantes.
Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de São Miguel do Iguaçu. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (Foto: Divulgação)