Enquadrada pelo TCE, S. Tereza do Oeste cancela a licitação do lixo
A Prefeitura de Santa Tereza do Oeste cancelou a tomada de preços 1/2018, que previa a contratação de empresa para os serviços de coleta, transporte e destinação final de lixo e resíduos sólidos urbanos, no valor máximo de R$ 104.700,00 por mês, e estava suspensa por cautelar.
Diante disso, o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) arquivou o processo de Representação encaminhado pela empresa Sabiá Ecológico Transportes de Lixo Ltda.
A recorrente apresentou proposta de R$ 68.947,20 e foi desclassificada do certame por, na avaliação da Prefeitura de Santa Tereza do Oeste, pleitear valor insuficiente para o efetivo cumprimento do contrato. Porém, na Representação da Lei 8.666/93 a empresa alegou que o valor proposto por ela havia sido exatamente o mínimo permitido pelo edital - de 25% abaixo do valor estipulado.
Devido aos indícios de irregularidades no certame e de violação de preceitos da Lei de Licitações, em 2 de março o conselheiro Ivan Bonilha emitiu medida cautelar suspendendo a licitação.
Naquele mesmo mês, a administração municipal cancelou o certame e contratou, por dispensa de licitação, a empresa Paraná Ambiental Gestão Global de Resíduos Ltda. pelo valor de R$ 7.600,00 mensais para recolhimento de resíduos classe II - não perigosos e não contaminados.
Diante do cancelamento da tomada de preços, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, afirmou que não há mais irregularidades a serem apuradas pelo TCE-PR e que a demanda deve ser encerrada, por perda de objeto.