Lei vai colocar ordem no transporte por aplicativo
Em breve, Cascavel passará a contar com uma legislação específica para regulamentar o transporte por aplicativo, como Uber e 99. A Câmara de Vereadores conclui na sessão de amanhã (11) a votação de projeto do Executivo aprovado em primeira votação nesta segunda-feira e que cria uma série de regras para esse tipo de atividade.
Pela proposição, que poderá entrar em vigor antes do fim do mês, quem quiser prestar o serviço de transporte por aplicativo precisará, obrigatoriamente, estar cadastrado em empresa de tecnologia credenciada no Município; possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; dispor de certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual e da Vara de Execuções Penais; comprovar contratação de seguro que cubra eventuais acidentes com passageiros; apresentar comprovante de residência atualizado; ser contribuinte individual do INSS; usar veículo com no máximo 10 anos de vistoriado a cada 12 meses; emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo; comprovar sua inscrição perante as empresas responsáveis por aplicativos ou por outras plataformas digitais de transporte remunerado privado individual de passageiros e inscrever-se junto à Secretaria Municipal de Finanças na qualidade de motorista profissional autônomo ou de Microempreendedor lndividual.
Além disso, as empresas do setor deverão compartilhar com a Prefeitura dados das viagens, como origem, destino, tempo total, distância, valor pago e discriminação do cálculo e identificação do condutor que prestou o serviço. E até o último dia útil de cada mês deverão entregar ao poder público municipal a relação de motoristas e veículos vinculados a elas com o detalhamento de todas as viagens feitas nos 30 dias anteriores, além de garantir a segurança dos passageiros fiscalizando seus motoristas. (Foto: Marcelino Duarte/CMC)