Manual do TCE vai orientar prefeitos em fim de mandato
O último ano de mandato, os prefeitos não podem fazer despesas que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem deixar recursos suficientes em caixa para quitá-las. Os gestores também estão impedidos de realizar gastos com publicidade superiores à média dos três anos anteriores do mandato e, no período que antecede o pleito, só lhes é permitida a divulgação de normas, regulamentos e editais.
O descumprimento dessas regras afronta as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), da Lei Eleitoral (9.504/1997), das normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e de outros dispositivos legais. E, entre outras irregularidades, é causa de emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas anuais dos prefeitos, que o TCE-PR envia às câmaras municipais.
E como o ano de 2020 encerra mais um ciclo quadrienal de gestão de prefeitos, iniciado em 2017, o TCE-PR lançará nesta quinta-feira (30) o Manual de Encerramento de Mandato para orientar os gestores e servidores municipais.
O evento de lançamento do material orientativo, válido para os 399 municípios paranaenses, será realizado das 9 às 12h30, no Parque Industrial e Logístico Portal do Porto, em São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba). As inscrições estão abertas no portal da Escola de Gestão Pública do TCE-PR. Como em todas as capacitações, presenciais e online oferecidas pelo Tribunal, a participação é gratuita. Além de servidores da corte de contas, a capacitação terá palestrantes do TRR-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná).