Gastança põe a Câmara e o Senado na mira do TCU
Assim que a Câmara e o Senado retornarem do recesso, as mesas diretivas das duas Casas terão que se ocupar de algo que não estava previsto na agenda do Congresso Nacional para 2020. E mais: que é pra lá de espinhoso.
Após constatar abusos gritantes, o TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu botar o dedo na ferida e recomendar medidas urgentes para evitar a sangria de recursos públicos por meio da verba de ressarcimento de despesas dos parlamentares, mais conhecida como cotão.
Apenas no ano passado, o Congresso gastou pelo menos R$ 188,6 milhões com o pagamento de alimentação, hospedagem, aluguel de escritório e veículos, combustíveis e lubrificantes, telefone e passagens aéreas, entre outras despesas.
A verba varia de acordo com o estado de origem do parlamentar. No Senado, vai de R$ 21.045,20 mensais para senadores do Distrito Federal e de Goiás a R$ 44.276,60 para representantes do Amazonas. Na Câmara, o benefício é ainda mais generoso, pois vai de R$ 30.788,66 para deputados de Brasília a R$ 45.612,53 a deputados de Roraima.
No acórdão, publicado no fim de dezembro, os ministros defendem que o Congresso reduza o valor global do benefício, restrinja os gastos com aluguel de veículos e escritórios políticos, com a divulgação da atividade parlamentar e com a contratação de assessorias e consultorias externas e reforce a fiscalização sobre as despesas com refeições e bebidas.
Para o TCU, as despesas mais discutíveis se referem à divulgação de atividade parlamentar e à manutenção de escritórios de apoio, que abarcam pagamentos de internet, TV a cabo, licenças de uso de softwares, locação de móveis e equipamentos, aquisições de material de expediente e de suprimentos de informática, a par dos custos inerentes de condomínio, impostos, seguros, energia, água e esgoto. Ao todo, há mais de 500 escritórios regionais de deputados e senadores integralmente custeados com dinheiro público.
SUGESTÕES
Para os ministros, o Congresso deve fazer as seguintes modificações em relação à cota parlamentar:
- Reduzir o valor total da verba destinada a deputados e senadores para cobrir gastos atribuídos ao exercício do mandato;
- Rever os gastos passíveis de ressarcimento a título de divulgação da atividade parlamentar, que já é suprida pelos meios de divulgação oficiais da Câmara e do Senado;
- Rever a manutenção de cotas destinadas ao ressarcimento de despesas com consultorias, assessorias e trabalhos técnicos, que já são oferecidos pelo Congresso;
- Fixar valores máximos para os ressarcimentos de despesas para manutenção de escritórios de apoio dos parlamentares e estabelecer os gastos que poderão ser cobertos por essa rubrica;
- Rever os limites máximos autorizados para os gastos com locação de veículos automotores, fretamento aeronaves ou embarcações, combustíveis e lubrificantes;
- Aperfeiçoar os controles dos gastos com alimentação;
- Rever os procedimentos atualmente adotados para aferir a adequação das despesas a serem ressarcidas e correspondente conformidade com as rubricas a que se referem.