Tempo de serviço dos militares vai a 35 anos
De agora em diante, os militares das Forças Armadas precisarão cumprir 35 anos de serviço para entrar para a reserva. E a mesma regra valerá também para os policiais militares e bombeiros dos Estados.
Essa e outras regras constam da reforma aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17).
O governo espera poupar R$ 97,3 bilhões com a reforma, mas como o texto também prevê a reestruturação da carreira dos militares a um custo de R$ 86,85 bilhões, a chamada economia líquida deverá ficar em R$ 10,4 bilhões.
A reforma também prevê dois aumentos da alíquota de contribuição dos militares, que passará para 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021 - mais 3% para pensionistas filhas vitalícias não inválidas, ou 1,5% para pensionistas de militares falecidos a partir de 20 de novembro de 2000.
Ainda no caso das Forças Armadas, o texto cria um adicional de compensação de disponibilidade sobre o soldo que crescerá conforme a patente do militar, variando de 5% (início de carreira) a 32% (final de carreira) e de 35% a 41% para os oficiais-generais a partir de 1º de janeiro de 2020.
PMS E BOMBEIROS
Para os policiais militares e bombeiros dos Estados, a reforma tem as seguintes regras:
O benefício poderá ser integral com base no valor da remuneração do militar quando for para a inatividade. Isso ocorrerá desde que cumprido o tempo mínimo de 35 anos de serviço, 30 dos quais de atividade de natureza militar. O benefício será proporcional caso o profissional for transferido para a inatividade antes de atingir o tempo mínimo;
O benefício do inativo será reajustado sempre que isso ocorrer com os militares da ativa para preservar o valor equivalente ao soldo da ativa do correspondente posto ou graduação;
O policial ou bombeiro militar reformado por invalidez pelo exercício da função também receberá o benefício integral, calculado com base na remuneração do posto ou graduação que tiver quando houver a transferência para a inatividade;
Haverá paridade e integralidade também na pensão destas categorias de militares estaduais e revisão automática do benefício quando houver revisão dos militares da ativa;
Policiais e bombeiros militares vão ter alíquota igual à aplicada às Forças Armadas, incidente em remuneração e pensão destas categorias, ativos e inativos;
Os que não tiverem completado os tempos mínimos de atividade previstos em leis estaduais para a transição para a inatividade até o dia 31 de dezembro de 2019 deverão cumprir o tempo de serviço faltante, com pedágio de 17%, se o tempo exigido pela regra for de 30 anos de serviço, desde que 25 deles em atividade de natureza militar. Este segundo requisito terá uma regra de transição: serão somados quatro meses a cada ano, a partir de 2021, até que o militar precise atingir os 30 anos para obter o benefício;
Os Estados ficam autorizados a estabelecer, por lei ordinária, alíquotas previdenciárias para as duas categorias a partir de 2025
As normas gerais de inatividade e pensão militar dos militares dos Estados e do Distrito Federal devem ser ajustadas sempre que houver alteração nas regras dos militares das Forças Armadas. (Foto: Tania Rego Cruz/AGBR)