Agricultores ganham prazo ainda maior para aderir ao Refis Rural
O Diário Oficial da União desta quarta-feira trouxe uma medida provisória prorrogando mais uma vez (agora para 30 de outubro) o prazo para a adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, conhecido como Refis Rural, que venceria hoje.
Essa é a segunda extensão de prazo - em abril já havia sido concedida uma prorrogação de 30 dias. O agricultor que já aderiu ou que vai aderir ao programa tem direito a redução de 100% dos juros, bem como das multas de mora e de ofício.
No caso de pessoa jurídica, poderá utilizar créditos de Prejuízos Fiscais ou de Bases de Cálculo Negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para quitação de parte da dívida. Esses benefícios não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada, disse a Receita.
Programa de Regularização Tributária
O Refis Rural foi instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de 2017 sejam renegociadas em condições especiais, mediante o pagamento, sem reduções, de 2,5% da dívida consolidada em duas parcelas.