Estado decide isentar ICMS da microgeração de energia elétrica
O Paraná aderiu ao convênio nacional que prevê a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre fornecimento de energia elétrica produzida por mini e microgeração. A adesão era uma demanda do setor produtivo estadual e, segundo perspectivas do próprio setor, deve estimular investimentos em projetos de energia solar, eólica, hídrica e de biomassa nos próximos anos.
O Estado apresentou a proposta de adesão ao Convênio ICMS 16/15 no dia 16 de maio, durante reunião extraordinária do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), em Brasília. Com isso, irá isentar do imposto os empreendimentos que atendam a Resolução 482/12 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
O secretário estadual da Fazenda, José Luiz Bovo, explica que entre os beneficiados estão consumidores residenciais, comerciais e empreendimentos rurais. "A intenção é estimular, por meio de benefícios, a geração de energia a partir de fontes alternativas por cidadãos e empresas instaladas no Estado. O Paraná estará alinhado a outros Estados que incentivam a produção de energia não poluente", diz.
POTÊNCIA
A medida é válida para unidades que geram até 1 megawatt (MW) de potência instalada nas cidades ou em zonas rurais. O consumidor que optar por gerar a própria energia por meio de fontes renováveis poderá compartilhar a produção excedente na rede pública de abastecimento e obter descontos na conta de luz. O abatimento ocorrerá por meio da isenção do ICMS sobre a energia elétrica trocada entre consumidor e distribuidora.
A Secretaria da Fazenda prepara um projeto de lei para inserir as mudanças tributárias na legislação. A mensagem será encaminhada pelo Governo do Estado para a Assembleia Legislativa após a ratificação da adesão do Paraná ao convênio pelo Confaz, o que deve ocorrer nos próximos dias. (Foto: Divulgação)