Toffoli volta atrás e abre mão da lista negra do Coaf
Ás vésperas do julgamento sobre da ação que questiona o compartilhamento de dados do antigo Coaf, marcado para amanhã, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, surpreendeu a todos na noite de ontem revogando a decisão proferida por ele no fim de outubro que exigia do órgão, agora chamado UIF (Unidade de Inteligência Financeira) a apresentação dos relatórios de inteligência financeira dos últimos três anos, o que vinha sendo chamado de lista negra com 600 mil pessoas físicas e jurídicas com movimentos bancários supostamente suspeitas.
Toffoli já tinha recebido da UIF o acesso aos relatórios, mas afirmou que informações prestadas posteriormente pelo órgão foram satisfatórias.
"Diante das informações satisfatoriamente prestadas pela UIF, em atendimento ao pedido dessa Corte, em 15/11/19, torno sem efeito a decisão na parte em que foram solicitadas, em 25/10/19 cópia dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), expedidos nos últimos 3 (três) anos", escreveu o ministro na decisão.
Segundo ele, o STF não acessou nenhuma informação sigilosa. "Ressalto que esta Corte não realizou o cadastro necessário e jamais acessou os relatórios de inteligência", completou.
Toffoli havia pedido as informações em 25 de outubro para subsidiar o julgamento marcado para esta quarta-feira (20) sobre o compartilhamento de dados sigilosos por órgãos de inteligência.
O STF deverá decidir se o compartilhamento pode ser genérico (com informações parciais) ou detalhado (informações completas).
Alguns órgãos têm afirmado que o compartilhamento genérico prejudica o avanço de investigações. Advogados afirmam que o compartilhamento detalhado equivale à quebra de sigilo, o que só pode ocorrer com autorização judicial. (Foto: Nelson Jr/STF)