Previdência: calcule você mesmo sua aposentadoria
Uma economia de aproximadamente R$ 800 bilhões nos próximos dez anos é o que o Palácio do Planalto espera com as novas regras da Previdência Social. Com exceção de alguns pontos específicos como as novas alíquotas de contribuição, que começarão a valer a partir de 1º de março de 2020, elas entraram em vigor nesta terça-feira (12) com a promulgação do Congresso Nacional.
A partir de agora, o benefício será calculado com base na média de todo o histórico de contribuição - na regra anterior, 20% dos salários mais baixos eram desprezados nessa conta. De hoje em diante, as mulheres que entrarem no mercado de trabalho terão que contribuir por pelo menos 15 anos para poder se aposentar, e os homens, por 20 anos. Mas não bastará isso, pois também será exigida idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 para homens, tanto na iniciativa privada quanto no serviço público.
Tanto para a regra final quanto para a de transição, quem contribuir por mais de 35 anos (mulheres) ou mais de 40 anos (homens) poderá receber mais de 100% da média dos salários, contanto que o valor do benefício não seja superior ao teto do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45.
Para os funcionários públicos, o cálculo da aposentadoria é parecido com o do INSS, mas o benefício mínimo será de 60% dos salários quando o trabalhador atingir 20 anos de contribuição - tanto para homens quanto para mulheres. Mas essa regra só valerá para os que ingressaram no serviço público a partir de 2004. Para aqueles que entraram até 31 de dezembro de 2003, continua valendo a integralidade da aposentadoria (o benefício será igual ao valor do último salário recebido) para os homens que se aposentarem aos 65 anos e para as mulheres que se aposentarem aos 62.
TRANSIÇÃO
Quem já está no mercado de trabalho terá diferentes opções para se aposentar, podendo escolher entre seis regras de transição qual considera mais vantajosa. Mas quatro dessas regras são específicas para os trabalhadores da iniciativa privada, uma específica para os servidores públicos e uma para ambas as categorias.
Transição 1: sistema de pontos
É parecida com a fórmula 86/96. Para se aposentar por essa regra, o trabalhador precisa atingir uma soma entre idade e tempo de contribuição. Essa soma começa em 86 para as mulheres e 96 para os homens, desde que o tempo mínimo de contribuição seja de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Vale lembrar que essa regra irá aumentar um ponto a cada ano até chegar a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima
Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 62 para mulheres e 65 para homens. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em oito anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Transição 3: pedágio de 50%
Essa regra se aplica aos trabalhadores próximos da aposentadoria e funciona assim: quem está a, no máximo, dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição em vigor antes da promulgação da reforma (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Exemplo: se estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
Transição 4: por idade
Para os homens, a idade mínima continua em 65 anos. Para as mulheres começa em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.
Transição 5: pedágio de 100%
Para se aposentar por essa regra, tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos terão que cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens e pedágio equivalente ao número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens). Exemplo: um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição terá que trabalhar os três anos que faltam para completar os 35 anos, mais três de pedágio.
Transição 6: exclusiva para servidores
A regra respeita a pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. Ela prevê um aumento de um ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de nove anos para os homens. O período de transição terminará quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres (2033) e a 105 pontos para os homens (2028), permanecendo neste patamar.
O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começará em 61 anos para os homens e 56 anos para mulheres, passando a 62/57 a partir de 2022. Deverão contar ainda com 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e cinco no cargo. Faça a simulação de sua aposentadoria no linck a seguir: Calculadora da Previdência - Serviços gov.br