Decisão do Supremo vai libertar quase 5 mil presos
Depois de autorizar, em 2016, que réus condenados em segunda instância fossem presos, o STF (Supremo Tribunal Federal) reviu essa decisão no julgamento encerrado na noite desta quinta-feira (7). Por maioria simples (6 a 5, com o voto de desempate do presidente Dias Toffoli), a Corte afrontou a vontade da maioria esmagadora dos brasileiros e autorizou a libertação de 4.895 presos conforme balanço do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), dentre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O julgamento foi iniciado ainda no dia 17 de outubro e, além de Toffoli, também votaram pela revisão do entendimento de três anos atrás da Suprema Corte os ministros Marco Aurélio Mello (relator do caso), Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Foram votos vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Toffoli fundamentou seu voto no Artigo 283 do CPP (Código de Processo Penal), que, por proposição feita em 2001 pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso e aprovada apenas em 2011 pelo Congresso Nacional, ganhou a seguinte redação: "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".
A aplicação da decisão não é automática. Caberá a cada juiz analisar, caso a caso, a situação processual dos presos que poderão ser beneficiados com a soltura. Se houver entendimento de que o preso é perigoso, por exemplo, ele pode ter a prisão preventiva decretada. No caso de Lula, a defesa já informou que entrará com pedido de libertação nesta sexta-feira (8).
De agora em diante, ninguém poderá ser preso para começar a cumprir pena até o julgamento de todos os recursos possíveis em processos criminais, incluindo, quando cabível, tribunais superiores (STJ, e STF). A exceção será nos casos de prisão preventiva.
OUTROS PAÍSES
Veja a seguir como são as normas de prisão em alguns países que costumam servir de referência para o Brasil:
Holanda - Assim como no Brasil, o réu só pode ser preso após esgotados todos os recursos. Porém, há apenas três instâncias e a Suprema Corte não é acionada com frequência.
França - A prisão é executada após segunda instância e também há somente três graus de jurisdição.
Portugal - A regra é similar à holandesa e brasileira: todo réu é inocente até o julgamento do último recurso. Mas também são três graus de jurisdição e apenas crimes considerados graves, com pena superior a oito anos, chegam à última instância.
Itália - Em geral, as prisões ocorrem após decisões de segundo grau.
Alemanha - Prisão pode ocorrer após segunda instância e, nos casos de crimes graves, os réus são julgados por um colegiado já no primeiro grau.
Inglaterra - A lei determina prisão logo após condenação em primeiro grau, salvo se o juiz decretar fiança para espera de recurso em liberdade.
Estados Unidos - A exemplo da Inglaterra, a primeira condenação já leva o réu à cadeia, embora haja possibilidade de fiança ou suspensão da pena.
Canadá - Também executa pena logo após condenação em primeiro grau, com raros casos de fiança.
Espanha - Prisão pode ocorrer após julgamento de primeira instância.
Argentina - Cumprimento da pena é logo após sentença de primeiro grau, salvo nos casos de mães com bebês ou mulheres grávidas. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)