TCE recomenda que Prefeitura e Câmara de Cascavel corrijam falhas
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovou parcialmente o Relatório de Inspeção realizado em 2015 na Prefeitura e na Câmara Municipal de Cascavel. Na decisão, os atuais gestores de ambos os poderes receberam recomendações para corrigir falhas na gestão de pessoal.
O propósito da inspeção foi verificar a existência de cargos comissionados para exercer atividades permanentes; a alimentação correta do Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP); o encaminhamento dos processos de aposentadorias, pensões e admissões para análise e registro do TCE-PR; a existência de cargo de controlador interno e a forma de seu provimento.
PREFEITURA
Em relação ao Executivo municipal, o relatório apresentou quatro itens irregulares: função de controlador interno em desacordo com o entendimento do TC-PR; legislação admitindo a acumulação de cargos em comissão; cargos comissionados com funções típicas de servidores efetivos; e admissão de servidores não registrados no TCE-PR.
Após a apresentação de defesa por parte da Prefeitura de Cascavel, a Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) opinou pela improcedência dos dois primeiros achados, pela procedência do terceiro item, determinando a exoneração imediata dos servidores que ocupam os dez cargos comissionados que deveriam ser de servidores efetivos, e pela procedência parcial do achado 4, sem aplicação de multa, pois o município esclareceu os motivos pela falta de registro da admissão dos servidores. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a unidade técnica no que se refere ao achado 1, e concluiu pela improcedência do item. Da mesma forma, Artagão concluiu pela improcedência do achado 2. Neste item, ele propôs recomendação à prefeitura, para que altere o texto do artigo 41 da Lei Municipal nº 6.287/2013, incluindo a previsão de que o servidor comissionado poderá ser nomeado apenas interinamente para o exercício de mais de um cargo em comissão, até que outro servidor assuma a função de modo definitivo.
O terceiro achado foi considerado procedente, mas sem aplicação da multa sugerida pela unidade técnica. O relator determinou que, no prazo de 120 dias após o trânsito em julgado do processo, o Poder Executivo demonstre a readequação legal das nomenclaturas e funções relativas aos cargos analisados.
Com relação ao último item apontado pelo relatório, Artagão concluiu por seu parcial provimento pois, segundo a Cofap, apenas ficou pendente o trânsito em julgado das decisões judiciais referente à admissão de alguns servidores. O relator recomendou à prefeitura que informe ao Tribunal quando ocorrer o trânsito em julgado das ações em andamento. O conselheiro determinou, ainda, a inclusão das admissões no sistema de registros do TCE-PR.
Por fim, recomendou a inclusão na Lei Municipal nº 5.598/2010 de uma norma prevendo a possibilidade de prorrogação do contrato temporário, limitada a uma vez por igual período, com prazo máximo de dois anos. O prazo de 120 dias para cumprir a determinação imposta pelo TCE-PR passará a contar após o trânsito em julgado do processo.
CÂMARA
Os achados na Câmara Municipal de Cascavel foram: cargos de provimento efetivo preenchidos por comissionados; excesso de vagas no cargo comissionado de assessor parlamentar; e admissões de servidores efetivos não registrados no TCE-PR. A Cofap concluiu pela improcedência dos achados 1 e 3 e pela procedência do achado 2, sem aplicação de multa administrativa. O MPC-PR novamente concorda com a instrução da unidade técnica.
O relator do processo acompanhou o entendimento da Cofap, considerando parcialmente procedente apenas o achado 2, sem aplicação de multa. O Relatório de Inspetoria apurou o número de três assessores parlamentares em cada gabinete. Por meio da Resolução 11/2015, o número foi reduzido para dois, com o total de 42 assessores, número considerado adequado pela unidade técnica.
O relator recomendou que o Poder Legislativo informe ao TCE-PR quais medidas foram tomadas em relação às possíveis irregularidades no reenquadramento de cargos de servidores e qual a situação jurídica de cada um.
Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 25 de abril. Os prazos para recurso passaram a contar em 9 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 977/18 - Segunda Câmara, na edição nº 1.819 do Diário Eletrônico do TCE-PR.