TJ condena Paulo Bebber a pena em regime semiaberto
Paulo Bebber teve uma surpresa desagradável nesta semana: o desembargador do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) Coimbra de Moura não admitiu o recurso protocolado por sua defesa contra a decisão do mesmo Tribunal que elevou sua pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, que havia sido convertida em multa, para 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto.
A decisão se refere ao processo em que ele é acusado de pedir R$ 500 mil para aprovação do conjunto Riviera pela Câmara de Cascavel na época em que era vereador. O MP (Ministério Público) recorreu da decisão em primeira instância pedindo aumento da pena por falso testemunho, alegando que ele havia mentido durante seu depoimento, tese que foi aceita pelo TJ. A defesa de Bebber, no entanto, continua trabalhando para tentar evitar que ele tenha que passar as noites na cadeia. (Foto: Arquivo CMC)