Adelino pode voltar para a Assembleia Legislativa
"Nunca torci contra ninguém, mas se o cara cometeu um erro, compete à Justiça decidir o que deve ser feito". Foi com essa frase que o ex-deputado Adelino Ribeiro comentou na manhã desta sexta-feira (14) a possibilidade de reassumir um mandato na Assembleia Legislativa do Paraná. "Vou concentrar meus esforços nos afazeres da função que me foi confiada pelo prefeito Leonaldo Paranhos e aguardar a decisão com serenidade", completou ele, que desde meados de março comanda a Secretaria de Obras de Cascavel.
A possibilidade de Adelino voltar a ser deputado estadual surgiu com o parecer do Ministério Público Eleitoral pela cassação do mandato de Matheus Viniccius Ribeiro Petriv, o Boca Aberta Junior. A manifestação foi feita no processo em que a coligação"Paraná Sustentável, Justo e Soberano"e o PDT pedem a condenação do deputado londrinense por uso de caixa dois na campanha do ano passado. O processo vai agora para julgamento no plenário do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná).
De acordo com a manifestação dos impugnantes, Boca Aberta Junior diz ter recebido duas doações, que somam R$ 1.400, sendo uma para serviços de contabilidade e outra para serviços advocatícios. Mas uma terceira doação estaria desacompanhada de esclarecimentos. Além disso, a denúncia aponta que sua campanha utilizou vídeos, material gráfico abundante e realizou eventos em que alugou equipamentos de som, mas nada disso foi relatado na prestação de contas.
Boca Aberta Junior é filho do ex-vereador cassado e agora deputado federal eleito Emerson Petriv, o Boca Aberta, e obteve 39.495 nas eleições do ano passado, contra 37.835 de Adelino Ribeiro, que terminou na primeira suplência.
PROVAS DO CRIME
"Efetivamente, os documentos juntados aos autos e a prova testemunhal produzida demonstram de forma inequívoca que o representado usou farto material publicitário em sua campanha eleitoral sem qualquer registro em sua prestação de contas", atesta a procuradora regional eleitoral Eloísa Helena Machado.
"Sustenta o representado que toda publicidade eleitoral foi realizada de forma casada com o candidato a deputado federal Emerson Miguel Petriv, o que justificaria a ausência de declaração na prestação de contas. Contudo, para que a propaganda casada restasse regularmente configurada, seria necessário que estivesse registrada tanto na prestação de contas do candidato doador, como do candidato beneficiado, o que não ocorre na situação aqui analisada", acrescenta o parecer.
"Diante do exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pela procedência da presente Representação, aplicando-se ao representado a sanção de cassação de diploma, em conformidade com o disposto no Art. 30-A, Inciso 2 da Lei nº 9.504/1997", conclui a procuradora. (Foto: Arquivo Alep)