Convênios do Estado com as prefeituras têm novas regras
A Assembleia Legislativa do Paraná realizou nesta segunda-feira (27) três sessões plenárias, uma ordinária e outras duas extraordinárias, para aprovar em três turnos o projeto de lei do Poder Executivo que trata da assinatura de contratos para projetos obras de infraestrutura, equipamentos e serviços. O projeto de lei n° 292/2019, que tramita em regime de urgência, altera dispositivo da Lei nº 15.229, de 26 de julho de 2006, que dispõe sobre normas para execução do sistema das diretrizes e bases do planejamento e desenvolvimento estadual, nos termos do art. 141, da constituição estadual. O texto determina que a Lei nº 15.229, de 26 de julho de 2006, vigore com uma nova redação.
De acordo com o novo texto, o Estado do Paraná somente firmará convênios de financiamento para projetos e obras de infraestrutura, equipamentos e serviços com municípios que se enquadrem em um dos seguintes requisitos: tenham Plano Diretor Municipal vigente e atualizado, aprovado pela Câmara de Vereadores; tenham contratado serviços de consultoria para a revisão do Plano Diretor Municipal que deve ser aprovado pela Câmara de Vereadores em três anos, caso a Lei municipal que o aprovou tenha mais de dez anos; tenham nomeado e designado equipe técnica para revisão do Plano Diretor Municipal que deve ser atualizado e aprovado pela Câmara de Vereadores em três anos, caso a Lei que o aprovou tenha mais de dez anos.
De acordo com o Executivo, a adequação é necessária para atualizar os requisitos necessários para formalização de convênios de financiamentos citados no texto, passando a vincular a liberação de operações de créditos decorrentes de projetos financiados pelo SFM (Sistema de Financiamento dos Muncípios), operados pelo Paraná Cidade.
AJUSTES
Durante as sessões extraordinárias, os deputados aprovaram em primeira e em segunda votação o projeto de lei nº378/2019, de autoria do Poder Executivo, alterando dispositivos da Lei nº 19.848/2019, que trata da reforma de sua organização básica administrativa. Segundo o Governo do Estado, os ajustes previstos no texto garantem a manutenção do equilíbrio da execução orçamentária, financeira e contábil durante o exercício financeiro de 2019, promovendo uma adequada transição para a nova organização administrativa prevista na Lei nº 19.848/2019,"tendo em vista que foram verificadas algumas inconsistências na redação final aprovada por essa Assembleia Legislativa em relação ao texto proposto". Na justificativa da proposta, o Executivo também se refere à necessidade de revogação da Lei nº 15.428/2007, referente à redução noturna do preço de energia elétrica em razão da aprovação da Lei nº 19.812/2019, que versa sobre o mesmo tema. (Foto: Dálie Felberg/Alep)