Governo admite falhas e calibra decreto das armas
Diante das intensas críticas a indicar que o tiro estava saindo pela culatra, o Governo Jair Bolsonaro fez duas publicações no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) alterando mais de 20 alterações do decreto com novas regras para posse e porte de armas que havia editado há exatas duas semanas.
Algumas mudanças que o texto original fazia no Estatuto do Desarmamento, como a que permitia o uso até de fuzis por pessoas comuns, foram duramente atacadas por entidades ligadas à segurança pública, governadores, congressistas e até a Anistia Internacional, e o STF (Supremo Tribunal Federal) já se preparava para analisar um pedido de revogação integral do texto pelos riscos que ele representava às garantidas do direito à vida, à liberdade e à segurança das pessoas.
Em nota, o Palácio do Planalto explicou que um dos atos foi editado "com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros", e que o outro "modifica materialmente alguns pontos do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que por determinação do presidente da República foram identificados em trabalho conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral".
PRINCIPAIS MUDANÇAS
A principal mudança feita no decreto desfaz as falhas relacionadas ao porte de armas. O novo texto permite apenas as chamadas armas de porte, como pistolas, revólveres e garruchas, e veda armas portáteis como fuzis, carabinas, espingardas e também as chamadas armas não portáteis.
Agora, menores só poderão praticar tiro esportivo a partir dos 14 anos e com a autorização dos dois responsáveis - o decreto anterior não estipulava idade mínima e exigia autorização de apenas um dos responsáveis. O novo decreto também esclarece que munições incendiárias, químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário estão proibidas.