TJ-PR libera a cerveja nos estádios paranaenses
Com 18 votos a favoráveis e apenas quatro contrários, o Órgão Especial do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) liberou novamente a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios paranaenses, mais especialmente a cerveja.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (20), no julgamento da liminar acatada pelo próprio Tribunal em março de 2018 em atendimento a uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo MP (Ministério Público) do Estado.
Não prevaleceu a argumentação dos promotores de que a Lei Estadual 19.128, de 25 de setembro de 2017, que autorizou a venda de bebidas no Paraná, era inconstitucional.
ABRABAR COMEMORA
A Abrabar (Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas) comemorou a decisão do TJ-PR por entender que ela"movimentar a economia, aumentar arrecadação de impostos e criar 600 empregos diretos".