Privilégio torna política sinônimo de vida mansa
O assunto não é atual, é verdade, mas o Alerta Paraná se sente no dever de requentá-lo pela coincidência com o fato de a Assembleia Legislativa ter aprovado nesta semana, em primeiro turno, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) de Ratinho Junior que, ao menos por um breve momento, fez a população paranaense acreditar que um dos mais absurdos privilégios da política paranaense estivesse com os dias contados.
Mário Pereira, único representante de Cascavel que já teve a honra de governar o Paraná e em 2017 recebeu o título de Cidadão Honorário do Município (foto) por este motivo, está entre os beneficiários da aposentadoria paga a ex-governadores, que custa anualmente algo em torno de R$ 4 milhões aos contribuintes paranaenses. Ele, como os demais, recebe R$ 30.471,11 por mês como recompensa por ter exercido o mandato por apenas nove meses, entre 2 de abril de 1994 e 1º de janeiro de 1995. O caso é idêntico ao de Orlando Pessuti, que, como Mário, assumiu em substituição a Roberto Requião e ficou no comando do governo igualmente por nove meses, entre 1º de abril de 2010 e 1º de janeiro de 2011.
Ao todo, oito ex-governadores e três viúvas de ex-governadores embolsam anualmente perto de R$ 400 mil cada sem esforço algum por terem sido inquilinos provisórios do Palácio Iguaçu, sede do Governo do Paraná. É algo inaceitável não só pela existência de uma decisão de 2015 do STF (Supremo Tribunal Federal) pela ilegalidade desse benefício, mas também - e principalmente - porque o trabalhador da iniciativa privada precisa pagar o INSS por 30 anos (se mulher) ou 35 anos (se homem) para ter direito a um benefício que, em média, não chega a R$ 1,5 mil.
OUTROS BENEFICIÁRIOS
Além de Mário e Pessuti, também recebem aposentadoria no mesmo valor outros seis ex-governadores e três viúvas de ex-governadores. São eles:
Paulo Pimentel, que foi governador do Paraná entre 13 de janeiro de 1966 a 15 de março de 1971;
Emilo Hoffmann Gomes, que foi governador do Paraná entre 11 de agosto de 1973 a 15 de março de 1975;
João Elísio de Ferraz Campos, que foi governador do Paraná entre 9 de maio de 1986 a 15 de março de 1987;
Roberto Requião, que foi governador do Paraná entre 15 de março de 1991 a 2 de abril de 1994; e de 1 de janeiro de 2003 a 1 de abril de 2010;
Jaime Lerner, que foi governador do Paraná entre 1 de janeiro de 1995 a 1 de janeiro de 2003;
Beto Richa, que foi governador do Paraná entre 1 de janeiro de 2011 a 6 de abril de 2018;
Rosi Costa Gomes da Silva (viúva de Mario Gomes da Silva, que foi interventor federal entre 7 de outubro de 1946 a 6 de fevereiro de 1947);
Madalena Gemieski Mansur (viúva de João Mansur, que foi governador do Paraná entre 11 de julho a 11 de agosto de 1973, por conta da morte do titular);
Arlete Richa (viúva de José Richa, que foi governador do Paraná entre 15 de março de 1983 a 9 de maio de 1986).
E Cida Borghetti, que foi governadora de 6 de abril do ano passado a 1º de janeiro deste ano em substituição a Beto Richa e no fim do ano passado chegou a fretar um avião para vir à região Oeste inaugurar a Usina do Baixo Iguaçu, à época inacabada, requisitou esse direito assim que deixou o Palácio Iguaçu, mas já foi avisada por Ratinho Junior que terá que recorrer à Justiça se quiser receber a aposentadoria.
OAB REAGE
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) já indicou que vai insistir no STF (Supremo Tribunal Federal) para cessar as aposentadorias de ex-governadores do Paraná que ainda estão sendo pagas. Na quarta-feira (15) a Assembleia Legislativa aprovou em primeiro turno de votação o fim do benefício previsto para os futuros chefes do governo paranaense, mas rejeitou a emenda que interrompia o pagamento também para os atuais beneficiários. Contribuiu para essa decisão o fato de o presidente Ademar Traiano ter marcado a votação de última hora, quando vários deputados já tinham compromissos agendados no interior.
Em um primeiro momento, a ideia da OAB paranaense é pedir ao STF a manutenção do julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4545, proposta no início de 2011 pela entidade e que até hoje não foi analisada pela Corte. Na ação, a Ordem pede que o STF declare inconstitucional o parágrafo quinto do artigo 85 da Constituição Estadual, que prevê a tal verba de representação - a conhecida"aposentadoria"- para ex-chefes do Executivo.
Para a Ordem, a PEC aprovada nesta semana já seria suficiente para eliminar os atuais pagamentos, mesmo sem a emenda aditiva, que foi capitaneada pelo deputado estadual Homero Marchese."Seria uma decorrência lógica, mas, na prática, estamos vendo que isso não vai ocorrer?, avaliou o presidente Cássio Telles. (Foto: Arquivo)